A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), foi fundada em Assembleia realizada em trinta de abril de dois mil e dezenove (30/04/2019) na cidade de Mozarlândia, Goiás. Sendo reconhecida como APAE Mozarlândia, sendo uma associação civil, beneficente, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de assistência social, educação e na área da saúde, tendo foco na habilitação e reabilitação da Pessoa com Deficiência (PCD).
A APAE Mozarlândia surgiu a partir da preocupação da sociedade em atender as necessidades das pessoas com deficiência em encontrar apoio e atendimento no setor público e privado. Desde então a Instituição tem desenvolvido relevantes serviços no atendimento especializado às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual e visual, com enfoque na reabilitação e capacitação para o mercado de trabalho, conforme demandas de empresas locais por meio de parcerias, possibilitando o acesso ao emprego e a garantia de tratamento adequado.
A APAE Mozarlândia tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO 2023 - 2025
DIRETORIA EXECUTIVA
Idelma Cirqueira Martins de Souza
PRESIDENTE
Ana Cristina da Silva
Vice-Presidente
Synara Teixeira Rodrigues
1º Diretor(a)-Secretário
Eliene Santos da Silva
2º Diretor(a)-Secretário

Cleiby Silveira Alves Pinto
1º Diretor(a)-Financeiro

Fernanda Costa Souza Santos
2º Diretor(a)-Financeiro

Vanessa Cristina Linhares da Silva Brito
Diretor(a) de Patrimônio
Adanilce Gomes de Almeida
Diretor(a) Social
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Janaina Pires Pereira

Marcos Aurélio Fonseca

Luciana Maria Bispo

Rodrigo Ferreira Lopes
CONSELHO FISCAL
Titulares
Samara Gomes Braga Couto

Evani Tiófilo de Abreu
Mércio Ferrraz de Lima

1° Suplentes
Eurinedes Rodrigues dos Santos

2° Suplente
Cristina Souza Santos
3° Suplente
Elda Ferreira dos Santos
POLÍTICA DE COMPOSIÇÃO
São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
I - Assembleia Geral;
I - Homologar as alterações do Estatuto;
II - Decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
III - Eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
IV - Destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
V - Aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI - Verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma estabelecida neste Estatuto;
VII - Apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único: As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da APAE.
Il - Conselho de Administração;
I - Aprovar o Regimento Interno da APAE;
II - Emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
III - Aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
IV - Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da APAE, em cada exercicio;
V - Responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI - Deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
VII - Examinar e deliberar sobre a politica de atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da APAE,
VIII - Referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva;
IX - Aprovar ou não o nome do Procurador Juridico e do Procurador Adjunto, indicados pela Diretoria Executiva;
X - Preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI - Referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercicio do cargo pelo estante do mandato dos substituidos;
XII - Escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva como candidato à Presidência da APAE, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
XIII - Assumir a Presidência da APAE, no caso de renúncia ou destituição da Diretona Executiva, por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
XIV - Aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
III - Conselho Fiscal:
I - Reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
Il - Examinar os livros de escrituração da entidade;
III - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI - Promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII - Fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões, quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores;
VIII - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
IV - Diretoria Executiva;
Presidente:
I - Assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legals, administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
Il - Convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
III - Representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado;
IV - Representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V - Apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretona sobre as atividades da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembleia Geral;
VI - Dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
VII - Assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências bancárias conjuntamente com o 1° Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercicio do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
VIII - Instalar, prover e supervisionar assessoras e coordenadonas que julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX - Zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X - Ratificar de modo expresso, à Federação das APAES do Estado e à - Federação Nacional das APAES, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI - Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE;
XII - Submeter previamente os, contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o Parecer do procurador juridico.
§ 1º - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice-Presidente
§ 2º - Para fins de obtenção de financiamento refendo no inciso VII deste artigo, serão exigidas as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos votos.
Vice-Presidente:
I - Substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único: Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do exercício como o cumprimento de um mandato.
1º Diretor-Secretário:
I - Secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
II - Superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das atividades da APAE;
III - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV - Entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do Estatuto da APAE;
V - Disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da APAE;
VI - Exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
2º Diretor-Secretário:
I - Substituir o 1º Diretor-Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
1º Diretor-Financeiro:
I - Elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva;
II - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento financeiro;
III - Assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da APAE;
IV - Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva;
V - Fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
VI - Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
VII - Apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas;
VIII - O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou de um prestador de serviços para o exercício dessas atribuições.
2º Diretor-Financeiro:
I - Substituir o 1º Diretor-Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Diretor de Patrimônio:
I - Supervisionar, zelar e invetariar o patrimônio da APAE;
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
III - Providenciar a escrituração do material permanente da APAE, mantendo essa documentação em ordem e em dia.
Parágrafo único: O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional especializado.
Diretor Social:
I - Organizar as atividades sociais;
II - Elaborar o programa de solenidades;
III - Realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV - Promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após aprovação da Diretoria Executiva.
V - Conselho Consultivo.
I - Atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
II - Esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
III - Zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV - Participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, 1(um) ano, nos programas de atendimento da APAE
O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo - não pode ser remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens ou beneficios por qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no minimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente constituidos.