A APAE, através do serviço de terapia ocupacional proporciona aos assistidos, de nossa instituição, o auxílio no desenvolvimento em atividades cotidianas e variadas, provendo para os assistidos uma maior independência e autonomia para melhorar o raciocínio e o desempenho em seus afazeres. Com isso, a profissional orienta os assistidos para uma maior inclusão nos ambientes sociais, seja estes familiares ou trabalhistas.
Compete ao Terapeuta Ocupacional:
a) Promover atividades terapêuticas e preventivas com usuários;
b) Elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
c) Elaborar relatório individual do usuário sempre que necessário;
d) Participar de reuniões para discussão de casos sempre que solicitado;
e) Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
f) Participar de programas, cursos ou outras atividades com usuários, pais e
funcionários, sob convocação do responsável do setor;
g) Supervisionar estagiários;
h) Disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações preventivas relativas
ao seu domínio profissional;
i) Realizar atendimentos externos, quando determinado pelo responsável do setor;
j) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega de documentos solicitado;
k) Cumprir rigorosamente as normas deste Regimento Interno.