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Torne-se um Associado da APAE Mozarlândia

QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE SÓCIOS


O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:


I - Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a APAE por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para execução dos objetivos da APAE, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 (um) sócio/diretor representante.


II - Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juizo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao movimentos das APAEs.


III - Correspondentes: aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem em outros pontos no território nacional ou em outro país.


IV - Honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência.


V - Especiais: pessoas com deficiências, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos programas de atendimentos da APAE, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se termo de adesão.


VI - Fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de Fundação da APAE e assinaram a respectiva ATA.


QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


São direitos assegurados aos associados Especiais e Contribuintes, quites com suas obrigações sociais:


I - ter o filho ou dependente com deficiência matriculado na APAE e utilizar-se dos serviços por ela prestados.

II - participar das Assembleias Gerais.

III - propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE.

IV - participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto.

V - apresentar, à Diretoria Executiva, ideias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum.

VI - participar de todos os eventos organizados pela APAE, pelo Conselho Regional, pela Federação das APAEs dos Estado e pela Federação das APAEs.

VII - apresentar propostas de alteração do Estatuto da APAE, submetendo-se à apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.

VIII - participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de acordo com sua disponibilidade;

IX - requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da APAE.

X - em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros.

XI - convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.


§ 1º - Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados contribuentes.

§ 2º - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre quite com suas obrigações sociais.

§ 3º - Os associados contribuentes, quando funcionários da APAE, com vínculo direto ou indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Ordinária.


QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS


São obrigações dos associados da APAE:


I - manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento apaeano no município.

II - pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações solicitadas pelos órgãos diretivos.

III - aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos.

IV - cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, o regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da APAE.

V - informar, por escrito, aos órgãos diretivos da APAE, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências.

VI - submeter as propostas de alterações do Estatuto da APAE à apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.


QUAIS AS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS


As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da APAE, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão.


I - Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da APAE.

II - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

III - Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs.

§ 1º - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.

§ 2º - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.

§ 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto do § 2º deste artigo.


PROCESSO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APAE



Diante de irregularidades na APAE, será constituída Comissão de Ética designada pela Federação das APAEs do Estado e/ou pela Diretoria da APAE que não seja parte das denúncias apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.


I - O atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da APAE "ad referendum" do Conselho de Administração.

II - À comissão de Ética compete apurar os fatos notificados encaminhando relatório circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria da APAE, que expedirá parecer conclusivo.

III - A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva "ad referendum" do Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado e/ou da APAE que expedirá parecer recomendado a aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na APAE ou ainda o arquivamento da denúncia.

IV - Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de gestão na APAE, incluindo negociação com Poder Público, acerto de dívidas, regularização da documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre outros.

V - A intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE, que, assumindo o cargo, responsabilizar-se por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade do Movimento Apaeano.

VI - Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das APAEs do Estado, no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na APAE, caberá a esta mesma Federação comunicar a Federação Nacional da APAEs para aplicação da sanção consistente na cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo APAE, com remessa dos fatos apurados ao Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso para as providências cabíveis, dando-se ampla divulgação no município.

VII - Os procedimentos para aplicação nas penalidades serão regulamentados no Regimento Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE "ad referendum" do Conselho de Administração.

VIII - O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária.


COMO SE ASSOCIAR


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