A Constituição Federal determina como obrigatório o voto para os maiores de dezoito anos e, como facultativo, ou seja, não obrigatório, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, conforme artigo 14, parágrafo primeiro, inciso I e II, alíneas a, b e c da CF/88.
A pessoa com deficiência intelectual pode votar? A Constituição Federal determina como obrigatório o voto para os maiores de dezoito anos e, como facultativo, ou seja, não obrigatório, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, conforme artigo 14, parágrafo primeiro, inciso I e II, alíneas a, b e c da CF/88. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada inclusive por meio das seguintes ações: 1) Garantia de que os procedimentos , instalações, materiais e equipamentos para votação sejam apropriados e acessíveis a todas as pessoas; 2) incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo; 3) Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, conforme art. 76 da LBI/2015. Esse é o sexto post da série produzida pela Feapaes GO "As pessoas com deficiência e os seus direitos", criada com o objetivo de facilitar o acesso à informação contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais inclusiva e engajada na luta pelos direitos das pessoas com deficiência.
Fonte das informações: " Eu tenho direito - Saiba quais são os direitos das pessoas com deficiência e como requerê-los", publicada em 2021 pela Federação Nacional das Apaes - Apae Brasil.