LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 20151 em seu Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fun- damentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.