O auxílio-inclusão está em operação desde outubro de 2021.
Ele faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que determina que a inserção de pessoas com deficiência intelectual e múltipla no mercado de trabalho é um direito fundamental.
O auxílio-inclusão está em operação desde outubro de 2021. Ele faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que determina que a inserção de pessoas com deficiência intelectual e múltipla no mercado de trabalho é um direito fundamental.
O benefício visa incentivar a autonomia de pessoas com deficiência e colaborar para que as empresas privadas incluam diversidade em seus quadros funcionais.
Preparamos um conteúdo com detalhes sobre o auxílio-inclusão para tirar suas dúvidas. Acesse no nosso site (link na bio).
#PraCegoVer#PraTodosVerem: card com foto de uma mulher trabalhando em uma oficina de costura, em primeiro plano. No detalhe, a mulher embala uma roupa preta, apoiada em uma mesa. Ao fundo, em segundo plano, em uma montagem, outra foto da mesma mulher trabalhando. Há os textos: “Auxílio-inclusão. Benefício incentiva a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”. O card possui elementos nas cores laranja, verde e azul. No canto inferior direito, a logo da Apae Brasil e da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2022.