De acordo com a lei brasileira de n°: 13146/2015, considera-se pessoa com deficiência, pessoas que encontram-se impedidas ou com dificuldades de participarem da sociedade de maneira igualitária com as demais pessoas em virtude de condições físicas, mental, intelectual ou sensorial á longo prazo.
No Brasil, a pessoa com deficiência é sujeita de diretos constitucionais, uma vez que a Constituição Brasileira de 1988, rege sobre direitos que assegurem bem estar de maneira igualitária a todo brasileiro, desta forma, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL e HABITAÇÃO, são direitos fundamentais á pessoa com deficiência. No entanto, para a reafirmação do direito a não discriminação e á igualdade, criou-se o Estatuto da pessoa com Deficiência, lei brasileira que descreve e determina serviços de direitos e inclusão. Assim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante os direitos constitucionais e dá outras providenciais quanto a inclusão.
Os principais direitos garantidos na Lei :13146/2015, são:
Beneficio de Prestação Continuada – BPC: Beneficio assistencial da Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS reafirmado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consiste na garantia de um salário mínimo á pessoa com deficiência, que não dispõe de condições de se prover ou de ser provida pela família.
Acessibilidade: a Acessibilidade é o direito que visa garantir autonomia á pessoas com deficiência por meio de condições de infraestrutura urbana que facilite o acesso á locais públicos como prédios,espaços edificações, espaços públicos, meios de comunicação e equipamentos urbanos.
Inclusão da Pessoa com Deficiência ao trabalho: Direito que garante a inserção da pessoa com deficiência em trabalho, considerando ambientes de trabalho inclusivos e acessíveis.
Direito á transporte sem custo: Garantia de transporte estadual e interestadual para pessoas com deficiência cujo a renda per capita seja inferior a um salário mínimo por meio da carteirinha “passe livre”. As empresas que oferecem transporte são obrigadas pela lei a manterem acentos disponíveis para pessoas com deficiência que portam o “Passe Livre”.
Inclusão Social: Direito a participação da vida social, assegurando a garantia de seus direitos previstos em lei, relacionados a saúde, educação, previdência social e lazer.
Educação adaptada: Direito á educação adaptada ás necessidades da Pessoa com Deficiência.
Assim, apesar das leis existentes sabe-se que em todo cenário brasileiro, há necessidade de adaptação, grandes desafios que reafirmam a vulnerabilidade da pessoa com deficiência, bem como a necessidade de luta frente as desigualdades ainda persistentes.